segunda-feira, 29 de março de 2010
artigo 19
quinta-feira, 25 de março de 2010
Onde andará Flavia Shilling?
Ontem...me peguei roendo as unhas pensando onde andará Flavia Shilling. Lembro da campanha para libertá-la, que participei. Naquela época eu andava vestido com as mais malucas camisetas pelas anistias e liberdades dos presos políticos no URUGUAI, Chile, Brasil...era tempo da Revolução sandinista e da rebelião em El Salvador...
Então fui procurar por ela na internet. E descobri que FLAVIA hoje é uma educadora(o que muito me animou!)e que, também, não acredita que a educação vá dar jeito em tudo...como afirmam alguns...
Flávia agora já passou dos 50 anos, mas não perdeu a esperança num país melhor.
SEGUE abaixo um depoimento dela. VIVA A HISTÓRIA!!! Segue, também, alguns depoimentos de pessoas que sofreram com a ditadura aqui mesmo!
Flávia Schilling
publicado em 23/04/2006Depoimento de Flávia Schilling
Em agosto de 1979 estava presa no Uruguai, na prisão política de mulheres conhecida como "Punta Rieles". É curioso como naquele lugar, naquela prisão feita para ficar alheia às mudanças e separada de tudo o que fosse percebido como "político", instituição total e austera onde a informação era censurada, controlada, cercada de olhares vigilantes por todos os lados, os menores sopros de mudança e liberdade entravam! Entravam fragmentados, na forma de um pedaço de jornal entrevisto, de uma fala audaz em uma visita que, com isso, corria o risco de ser interrompida, na indiscrição de algum oficial muito confiante de seu poder... De fato, não ficamos sabendo do movimento pela anistia, da mobilização que acontecia. Sabíamos que algo mudava sem saber sua exata dimensão. "As prisões políticas não são feitas para durar": todos o sabíamos. Mas essa "duração" pode durar tanto tempo! A prisão política no Uruguai durou de 1972 a 1984. Os militares que comandavam a repressão completavam: como as prisões políticas não são feitas para durar, precisamos aproveitar o tempo que temos para destruí-los a todos. Não contavam com a resistência cotidiana de mulheres e homens que, mesmo presos, eram "moinhos incansáveis". Uma das formas da resistência era justamente essa: não deixar que o segredo dominasse, que a separação com o mundo de "fora" fosse vitoriosa, que a informação deixasse de circular. A importância do Brasil - na época, com a luta pelo fim da ditadura e a anistia - para os demais países de nossa América foi (e é) enorme: o que aqui acontece é cercado de atenção, atenção inversamente proporcional a que se dá aqui, no Brasil, aos nossos países vizinhos. O Brasil mudando, significava esperança para os países que viviam situações similares.
É claro que fui beneficiada pelo grande movimento da Anistia no Brasil. Fui liberada por todos os brasileiros em 14 de abril de 1980 e, junto comigo, saíram da prisão todos os estrangeiros que estavam presos no Uruguai. A volta ao Brasil foi uma festa, uma festa de liberdade. Teve hino nacional, bandeiras, gritos, muitos abraços, aquela emoção! Como homenagear todos esses cidadãos e cidadãs? Talvez pensando no Mouzar Benedito, sempre presente; talvez pensando no nosso grande Carlito Maia que durante um ano, todos os dias 14, mandou para nossa casa cravos vermelhos. Luz, fogo, esperança...até hoje. Pensando nas irmãs do Santa Maria, na irmã Michael. Em Dom Paulo, figura luminosa e iluminadora sempre presente.
Penso que o movimento pela anistia foi um dos momentos de construção ou constituição da república no Brasil, república que até hoje estamos tentando fundar, república de cidadãos e cidadãs, livre, fraterna e igualitária. Outros momentos igualmente fundadores nessa direção foram o das "diretas-já" e o que resultou no impeachment de Fernando Collor. Cada deles foi muito importante, mesmo que depois, aparentemente, tudo aparentemente se dilua no ar, se dissolva novamente no predomínio da injustiça. Foram passos, foram raros momentos de felicidade pública neste país tão sufocado por infelicidade.
A história que vivi no Brasil nestes 20 anos nos mostra que as transformações profundas são difíceis, são lentas, percorrem as gerações e, principalmente, que vale a pena lutar por elas.
*Flávia Schilling, ex-presa política brasileira, no Uruguai, durante 7 anos e meio.
http://www.fpa.org.br/conteudo/flavia-schilling
mais....
Apresentação
Bibliografia
Continuidade da Luta
Cronologia
Créditos
Depoimentos
Alexandre Cunha
Amelinha Telles
Ana Guedes
Ana Maria Müller
Antônio Carlos Fon
Apolonio de Carvalho
Arthur José Poerner
Belisário dos Santos Jr.
Carlos MacDowell
Carlos Tibúrcio
Celeste Fon
Consuelo de Castro
D. Paulo Evaristo Arns
Dalmo Dallari
Eduardo Suplicy
Egle Maria Vannuchi Leme
Emiliano José
Flávia Schilling
Flávio Koutzii
Gilney Viana
Hamilton Pereira (Pedro Tierra)
Helena Grecco
Henry Sobel
Jaime Wright
José Dirceu
José Keninger
Joviniano Neto
Judith Kardos Klotzel
Larissa Pelúcio
Laís Wendel Abramo
Luiz Inácio Lula da Silva
Lélia Abramo
Marcelo Santa Cruz de Oliveira
Maria Augusta de Oliveira Capistrano
Maria Dolores Perez Gonzales (Lola)
Maria Liège Santos Rocha
Maria Luiza Fontenele
Maria Stela Moreira Pires e Regina Stela Moreira Pires
Mario Simas
Marília Medalha
Maurício Segall
Mino Carta
Mouzar Benedito
Paulo Schilling
Regina Seabra von der Weid
Renato Consorte
Roberto Freire
Rosalina de Santa Cruz
Ruben Boffino
Sérgio Márcio P. Paschoal
Theodomiro Romeiro dos Santos
Thereza Brandão
Tom Zé
Zilah Wendel Abramo
Documentos da campanha
Galeria de imagens
Gianfrancesco Guarnieri e Vanya Sant´Anna
Homenagens
Leis
Teotônio Vilela
Vítimas
Uma maravilhosa solução!!!!!
Clique e ouça...
http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/gilberto-dimenstein/2010/03/25/ITAPETININGA-SP-PROMOVE-LEITURA-EM-FAMILIA-PARA-ESTIMULAR-HABITO-DE-LER.htm
Gilberto Dimenstein
Segunda a sexta, às 8h35
365 onde ando
quarta-feira, 24 de março de 2010
Absolutismo versus liberalismo....
“...enquanto subsiste o governo, o legislativo é o poder supremo;
o que deve dar leis a outrem deve necessariamente ser-lhe superior...o
legislativo necessariamente teria que ser supremo, e todos os outros poderes
em membros ou partes qualquer da sociedade dele derivados ou ele subordinados” .
John Locke- Segundo Ensaio sobre o Governo Civil, 1690.
Locke advogou a Teoria da Separação dos Poderes que influência de modo determinante Montesquieu(“O Espírito das Leis”-1748)
ABSOLUTISMO X LIBERALISMO
síntese
ABSOLUTISMO A
Na sua visão antropológica, o Homem nasce um servo, obrigado à obediência, à hierarquia e à ordem. Sua natureza, porém é dada a anarquia e à regressão selvática. O Estado da natureza é o reino da desconfiança e da violência, onde não existe lei ou ela é simplesmente a vontade do mais forte. É um estado de guerra.
LIBERALISMO A
Na antrolopologia liberal, o Homem nasce livre e igual, ainda que em condições materiais adversas . Sua natureza tende à sociabilidade e o convívio racional e pacífico com os demais membros da comunidade. A violência e as guerras são ocasionais, imperando no geral a cordialidade.
ABSOLUTISMO B
Logo somente uma autoridade dotada de poderes extraordinários(o monarca absolutista) é capaz de conduzir a comunidade à paz e à prosperidade . Esse poder pode ter sido advindo de um contrato ou emanado diretamente de Deus. A suposta liberdade natural em que todos os homens nascem foi alienada em favor da autoridade.
LIBERALISMO B
A autoridade que emerge é resultado de um contrato entre governantes e governados, sendo que os poderes do governante são claramente delimitados pela tradição e pela constituição. Se o governante não cumpre a sua parte no contrato, os governados podem socorrer ao direito à rebelião. A razão é que nenhum Homem pode alienar sua liberdade.
ABSOLUTISMO C
Esta autoridade, por sua vez, é divina ou é herança de Adão(visto como o primeiro rei) Seu poder encontra-se exclusivamente limitado pela tradição ou por Deus. Nenhuma assembleia ou parlamento pode impor-lhe limites, porque as origens do poder v~em do mundo transcendente.
LIBERALISMO C
A autoridade é natural e humana; o governante é servidor do povo. Não existe nenhuma prova de que o poder vem de Deus ou dos herdeiros de Adão. Tanto as assembleias como os--parlamentos podem impor-lhes limites
ABSOLUTISMO D
O melhor regime que encara a autoridade é a monarquia, cujo poder é e dever ser absoluto. O poder e a soberania são indivisíveis e fundem-se no monarca: o executivo(os ministros), o legislativo(o parlamento) e o judiciário(os magistrados)devem estar submetidos à vontade do rei.
LIBERALISMO D
O melhor regime político é uma Monarquia Constitucional, onde o poder se encontra dividido entre o executivo( o rei), o legislativo(o parlamento) e um judiciário autÔnomo . O poder encontra-se separado da soberania. A soberania é do povo. O poder é do rei.
ABSOLUTISMO E
Tudo que o indivíduo possui, liberdade ou propriedade, é condicional. Sua existência depende
dos interesses superiores do monarca, que é o único que garante o seu usufruto. O indivíduo está a serviço do estado.
LIBERALISMO E
A liberdade e a propriedade são direitos naturais que antecedem a existência do estado. Por consequência, o estado existe para garantir esses direitos e não para suprimi-los. O estado existe para servir o indivíduo e não este ao estado.
ABSOLUTISMO F
A Religião e a Igreja são auxiliares do monarca e seus subordinados na preservação da paz interna. Por consequência, aceita-se a interferência estatal nos assuntos religiosos para manutenção da harmonia social .
LIBERALISMO F
Estado e Igreja são universos distintos. Um trata das coisas terrenas, outro das coisas sagradas. Seus fins são diversos e devem manter-se separados. Um não deve intervir nos assuntos internos do outro.
ABSOLUTISMO G
Ideologicamente corresponde ou expressa a visão da aristocracia fundiária, da Corte, do Rei e seus ministros, da burocracia real- estatal, do Alto Clero e conta com o consentimento pacífico da população mais conservadora.
LIBERALISMO G
Ideologicamente corresponde à visão das classes médias, dos profissionais liberais, dos artesãos, dos industriais, de comerciantes e mercadores e também da gentry rural
-BILIOGRAFIA: Shilling, Voltaire. As Correntes do Pensamento; da Grécia antiga ao neoliberalismo. SÍNTESE DAS TEORIAS ABSOLUTISMO E LIBERALISMO p.63. Porto Alegre;AGE,1999.
terça-feira, 23 de março de 2010
O mercado X pessoas(sociedade)
Karl Polanyi e Friedrich Hayek, dois intelectuais austríacos, nascidos nos finais do século XIX, viveram num circuito cultural e ideológico mais ou menos próximo, tanto em Viena como depois, na década dos anos trinta, em Londres. A obra deles, porém, os dois importantíssimos livros que eles publicaram em 1944, sem que tivessem conhecimento das suas respectivas teses, eram francamente opostos, marcando posições bem definidas quando a visão que eles tinham da história e da importância do mercado na sociedade contemporânea.
Mesma geração :Karl Polanyi, no centro, com seu irmão Michael e o amigo Popper (foto em Viena) “anteriormente à nossa época, nenhuma economia existiu, mesmo em princípio, que fosse controlada por mercados”.
K.Polanyi – A Grande Transformação”, 1944 “o controle econômico tende a paralisar as forças propulsoras da sociedade livre”
F.Hayek _ O Caminho da Servidão, 1944
Se bem que bem mais de dez anos separavam o nascimento de Karl Polanyi do de Friedrich von Hayek, ocorridos em Viena, um em 1886 e outro em 1899, pode-se dizer que ambos fizeram parte da mesma geração daqueles pensadores sociais austríacos que deitaram fama no mundo. Os dois, um de descendência judaica e o outro católico, além de terem a melhor das formações, serviram no exército do império Austro-húngaro durante a Iª Guerra Mundial, experiência da qual guardaram poucas boas lembranças. Enquanto Polanyi freqüentou os grupos radicais, encontrando-se com George Lukács e Karl Mannheim, Hayek logo abandonou suas inclinações de socialista moderado ao ser escolhido para trabalhar com Ludwig von Mises, um dos mais célebres teóricos da chamada Escola Austríaca.:Em Londres e em Vermon London School os Economics, uma das sedes da elite pensante inglesa . Por motivos diversos, eles terminaram por emigrar para a Grã-Bretanha nos anos trinta. Ao tempo em que Polanyi mostrou-se arredio a levar uma vida acadêmica regular, empregando-se como tutor, Hayek logo integrou-se no alto staff da elite pensante da Inglaterra. Quando a London School of Economics, onde ele era conferencista desde 1931, emigrou em 1940 para Cambridge, para escapar das bombas de Hitler, foi John M. Keynes quem abriu-lhe as portas para acomodá-lo. Os americanos, por sua volta, sempre atentos e generosos com os talentos que vagavam pelo mundo, não tardaram em convidar Polanyi para uma estada em Vermon, onde o Bennington College ofereceu-lhe a preciosa tranqüilidade para que ele escrevesse. Enquanto isso, lá na Inglaterra, Hayek também se mobilizava. Em 1944, os dois, sem saberem um do outro, lançaram dois livros seminais para a nossa época: o The Great Transformation ( A Grande Transformação), de Polanyi, e o Road to Serfdom ( O Caminho para a Servidão), de Hayek. Dificilmente dois intelectuais que viviam mais ou menos no mesmo circuito, o austro-anglo-saxão, aspirando mais ou menos o mesmo clima cultural e ideológico chegaram a conclusões tão divergentes.
O moinho satânico : No entender de Polanyi - ao fazer a reconstrução da expansão da economia de mercado na Grã-Bretanha do século XIX -, um novo tipo de sociedade havia emergido, distinta de tudo o que se conhecera até então. Nos sistemas produtivos anteriores à Revolução Industrial, os interesses econômicos eram mínimos, imperando as relações sociais e familiares. Porém, com a expansão do sistema fabril e os altos custos da sua implantação, foi preciso transformar a sociedade por inteiro tornando-a um imenso mercado regido pelo interesse e pelo lucro, sendo o trabalho um negócio como um outro qualquer. Num levantamento detalhado das leis inglesas daquela época (a privatização das terras, a Lei dos Pobres de 1834, a Lei da Reforma de 1831, que deu enorme poder aos empregadores, a Lei do Trigo em 1846, o estimulo a imigração ou a ampliação do sistema prisional), Polanyi mostrou como o estado, a serviço dos empreendedores, mobilizou-se para criar as condições em que a sociedade fosse submetida ao mercado. Não só isso, gerou-se um novo sistema social – a Grande Transformação - onde todos indivíduos tornaram-se “ átomos dispensáveis”, uma engrenagem que era de fato “ uma máquina... para qual o homem estava condenado a servir”. Para Polanyi deixá-la solta, sem maiores impedimentos e regulações, como pregavam os liberais, era excitá-la a ser um moedor de carne ou um “ moinho satânico” , como ele preferiu, destruindo todas as relações sociais.
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/index_cultura.htmhttp://educaterra.terra.com.br/voltaire/index_cultura.htm
Certas permanências insistem....
EA
A Teoria do Direito Divino dos Reis –
FONTE:VOLTAIRE SHILLING http://educaterra.terra.com.br/voltaire/
No transcorrer do século XVII se fizeram cada vez mais presentes as teorias do Direito Divino dos Reis. Frente aos poderes formidáveis dos barões feudais, da Igreja Católica e os desafios impostos pela Reforma, uma série de pensadores europeus, de inclinação estatocrata, conceberam uma espécie de ‘terceira via’ entre o Império e o Papado. Defenderam uma teoria que afirmasse em caráter definitivo a autoridade e a legitimidade dos monarcas colocando-os acima da nobreza e do clero e dos protestantes.
A soberania do Estado
Em meio a uma França dilacerada pela guerra civil travada entre católicos e huguenotes, das ruínas da Noite de São Bartolomeu, tragédia que ensangüentou Paris em 1572, é que surgiu a obra de Jean Bodin intitulada Six Livres de La République ("Seis livros da República"), publicada em 1576. O grande jurista do parlamento de Paris, defendia integridade da soberania monárquica. De haver a necessidade da total concentração do poder nas mãos de um rei, cuja autoridade – perpétua e ilimitada - não podia ser contestada. O Estado era o ‘pupilo’, o Rei o seu ‘tutor’. A soberania dele não vinha do arcebispo de Reims, dos Doze Pares da França, muito menos do povo, mas diretamente de Deus, exercendo assim ‘ um poder supremo separado das leis’.
Evidentemente que tal disposição teórica abriu caminho para que no século seguinte o conceito de Estado Absolutista assumisse a forma de uma investidura real de Direito Divino.
A longa crise do sistema feudal europeu, no qual o localismo se opunha a centralização, acelerou-se a partir das lutas religiosas provocadas pela Reforma de 1517. Pulsões anárquicas tomavam conta da sociedade sacudida por rebeliões de toda ordem: revolta camponesa na Alemanha, acirramento do ódio teológico entre católicos e protestantes, as Guerras da Liga Católica contra a Liga da Religião Reformada, a revolução puritana na Inglaterra, etc..
Isto contribuiu para o surgimento de um discurso cada vez mais a favor da ordem geral e da necessidade de paz interna que somente poderia ser obtida num regime forte, no qual o rei era tudo e poderia tudo. Somente um monarca poderosíssimo, um ‘ príncipe perfeito’ é que poderia evitar o império da desordem e da dissolução.
No seu ensaio sobre as Lineages of the Absolutist State (Linhagens do Estado Absolutista, 1974), Perry Anderson mostrou como a centralização monárquica atuou para preservar o poder feudal ameaçado pelo vigor crescente da burguesia e de outros agentes dissolventes da velha ordem. O absolutismo foi a máscara política em que as arcaicas prerrogativas feudais se esconderam para sobreviver a era de grandes modificações (crescimento das cidades, expansão comercial seguida do desafio burguês, negócios ultramarinos, etc.)
O fato de ele impor - com a introdução de exércitos permanentes, a criação de sistemas fiscais nacional, a codificação do direito e implementação de princípios do mercado unificado - reformas que pareciam levar ao capitalismo, na verdade faziam parte de um enorme esforço - ainda que por outros meios - de sobrevivência da nobreza feudal.
Na França, o desconcerto provocado pelas oito guerras de religião do século XVI foi superado inicialmente pela Política dos Cardeais (os primeiros-ministros Richelieu e Mazarino, que governaram entre 1628 e 1661) Eles visavam trazer de volta a estabilidade. O manto escarlate dos cardeais é que sedimentou o caminho para Luis XIV posar com a toga de César e a coroa de Alexandre redivivo.
Os ministros do rei tinham contra si os ardores do municipalismo independente (no caso representado pelo parlamento de Paris), e a oposição dos grandes príncipes da França. Gente poderosa que não queria se sujeitar a uma autoridade cada vez mais centrada no trono, fatores que expressamente se manifestaram na revolta da Fronda (1648-1653). Além da permanente ameaça externa à França representada pela dinastia Habsburgo.
Contra o localismo, Richelieu lançou mão dos intendentes (da justiça, da polícia e das finanças), funcionários que atuavam em nome do monarca, formando assim um corpo uniforme com a missão expressa de levar a presença real a qualquer recanto. A missão deles era eliminar ou sufocar as resistências onde elas se manifestavam especialmente as das instituições municipais que se sentiam ofendidas pela presença intromissora dos intendentes.
O discurso justificador que emanou então do poder – especialmente o proferido pelo cardeal Richelieu - era o da Razão de Estado. Em nome da paz social e da segurança do pentágono ( as fronteiras ‘naturais’ da França: o Atlântico, os Pirineus, os Alpes, o Reno e o Mediterrâneo), as vontades privadas e os privilégios nobiliárquicos deviam submeter-se à autoridade do Estado. Mesmo a liberdade de culto alcançada pelos huguenotes pelo Édito de Nantes, de 1598, devia ser posta em questão e no momento oportuno revogada. Ela representava um aberto desafio ao príncipe reinante católico. (*)
(*) Nas diversas teorias sobre a emergência do absolutismo e da teoria do Direito Divino dos Reis salta a divergência entre os autores que asseguram ser ela um ato de legitima defesa monárquico contra a desordem provocada pelos de cima, pelos grandes do reino que se somava à heresia dos protestantes, com a outra que afirma que a verdadeira intenção do absolutismo e da monarquia divinizada era domesticar o campesinato europeu recém egresso da servidão da gleba e que devia ser mantido dócil a qualquer custo.
Origens mais remotas do Direito Divino
A aceitação da Doutrina do Direito Divino por larga parte do povo devia-se à causas psicológicas muito profundas que deitavam raízes nos tempos dos reis bíblicos. Acreditavam que eles operavam milagres. A prática dos reis taumaturgos, isto é, dos reis curandeiros, era muito popular em meio à população francesa na época da Idade Média, havendo então a crença de que os óleos sagrados de Reims, local onde os reis franceses eram coroados, serviam como um bálsamo às feridas dos doentes. Tornou-se inclusive obrigação dos soberanos organizarem cerimônias especiais nos dias festivos para poderem ‘tocar’ os desgraçados, livrando-os assim das tristes chagas que os atormentavam.
O rei Luis IX, o São Luis (rei da França entre 1226 e 1270), parece ter feito deste procedimento um dos seus instrumentos políticos para se autodesignar como Le Justicier Suprême e monarca de direito divino.
Marc Bloch que estudou detalhadamente este fenômeno de ‘cura coletiva’, mostrou como tal prática ajudou a consolidar o prestígio da monarquia aos olhos da multidão (ver “Os reis taumaturgos’). Daí o dito LE ROI TE TOUCHE, DIEU TE GUERIT! (O rei te toca, Deus te cura!)
A teoria do Direito Divino serviu por igual como um poderoso instrumento de transição da política medieval para a política moderna, afirmando a necessidade do trono se libertar da intromissão clerical, impondo o direito do estado ( do rei) contra o direito canônico ( da Igreja).
O Rei Divinizado - projeção tardia dos antigos imperadores romanos - adquiria um estatuto de autonomia frente ao Papado Sagrado e à Aristocracia de Sangue. Enquanto os teocratas do Vaticano defendiam a submissão de todos ao bispo de Roma, na França os estatocratas e teóricos do Direito Divino exigiam o mesmo frente ao seu rei.
Ele era o Grande Magistrado, o monopolizador da soberania, posicionado bem acima de todos, pairando altivo e magnífico sobre o estado e a sociedade, com o compromisso de fazer respeitar as Leis Fundamentais da França. Idêntico ao Deus ex machina, descia dos altos intervindo abertamente nos acontecimentos mais intricados que aparentemente não tinham solução.
Os estatocratas da Teoria do Direito Divino respondiam também com isto às afirmações subversivas difundidas pelos protestantes que anunciavam em todas as partes o direito à rebelião, quando não pregavam abertamente a ‘morte ao tirano’.
Estes defendiam a possibilidade legal de um príncipe convertido ao calvinismo ou ao luteranismo em resistir com violência a um imperador da antiga fé, caso o perseguisse por motivação religiosa, tal como respondera o jurista Gregory Brück a uma consulta de João da Saxônia, príncipe eleitor do Sacro Império, em 1530. Tese que também foi abraçada por Phillip Melanchton, humanista alemão seguidor de Lutero. Segundo a qual ‘às vezes pode ser lícito resistir a um juiz injusto’. (*).
Por isto se entende o dito de John Neville Figgis que afirmou: ‘ Não fosse Lutero jamais poderia ter havido um Luis XIV’.
Todavia não era somente do lado dos reformadores que se dava a desconfiança para com legitimidade da monarquia e a possibilidade de vir a derrubá-la. Na época das Guerras de Religião, por ocasião do surgimento da Liga Católica ou da Santa Liga, fundada em Paris em 1584, seus ideólogos, como Jean Boucher e Jean Prévost, a pretexto de reivindicarem os princípios da ‘soberania popular’, chegaram a propor a abolição do trono e sua substituição por um ditadura teocrática. Teoria subversiva que terminou por engendrar a antimonárquica Jornada das Barricadas, de 12 de maio de 1588 (ver E.Le Roy Ladurie – O Estado Monárquico, p.
O grande debate teórico-político do século XVII deu-se entre as proposições do Direito Divino, vitorioso na França, opostas à Teoria do Contrato Social mencionadas por Hobbes e por Locke que culminou na Gloriosa Revolução de 1689 na Inglaterra. (**)
(*) Sobre o efeito das doutrinas protestantes sobre o pensamento daquela época é importante a obra de Quentin Skinner ‘As fundações do pensamento político moderno’, 1978.
(*) John N. Figgis, o filósofo político, no seu famoso ensaio sobre o Direito Divino (The Divine Right of Kings, 1896), insistiu que aquela concepção surgiu como reação à presença excessiva da Igreja e o enorme corpo de funcionários do clero que agiam como se fosse um estado dentro do estado. Os reis ingleses agiram como nacionalistas, rejeitando o cosmopolitismo católico representando pelo Papado Romano, a quem se negavam a obedecer. Todavia, na França parece que a teoria foi usada mais como uma defesa da monarquia contra os Grandes (particularmente os príncipes que haviam aderido a Fronda, episódio de revolta e desordem que marcou profundamente a infância de Luis XIV)
Os textos básicos do Direito Divino
O primeiro deles é um texto atribuído ao próprio Luis XIV, conhecido como suas ‘Memórias’. Era um recorte de opiniões e reflexões feitas pelo rei ao redor de 1661-8, que foram anotadas por seus funcionários mais próximos. O seu objetivo: deixar um registro da arte de governar para o seu filho, daí ser o resultado conhecido como ‘Instruções para a educação do Delfim’, tendo no final algumas considerações sobre ‘o oficio de rei’.
Luis XIV, desde bem jovem, em seguida a morte do cardeal Mazarino, em 1661, decidira assumir a integridade do poder, não aceitando conviver com nenhum tipo de constrangimento que lhe pudesse advir de um primeiro-ministro forte ( como acontecera com seu pai Luis XIII, um monarca de fachada inteiramente dominado pelo cardeal Richelieu, e mesmo com sua mãe, a regente Ana de Áustria, total dependente do cardeal italiano).
Preocupou-se logo em impor um governo pessoal fazendo do rei um ‘estadista ativo’, projetando a plenitude da sua majestade.
Nas suas instruções deixa bem claro que o ‘rei é o representante de Deus na terra’. O que o move é a salus publica, o interesse e o bem estar do público. Nada, poder ou instituição ( conselho, tribunal ou parlamento), deve lhe barrar a vontade, nem mesmo as ordens reunidas nos Estados Gerais. Por igual, nenhuma potência espiritual poderia privá-lo dos sagrados direitos que recebera do Todo-Poderoso. A única majestade a quem ele devia obediência era ao Senhor dos Céus. Somente sua consciência lhe impunha limites, visto que, como Salomão fora nos tempos bíblicos, ele era o único capaz de arbitrar os conflitos entre a razão e as paixões, pois isto faz parte do ‘métier du roi’.
A psicologia do rei é inteiramente racional, sendo que sua posição está bem acima dos mortais devido às qualidades especiais que possui, visto que o descortino que tem das coisas do mundo é sem paralelo. Ocupando as alturas superiores do Estado ele tudo vê e tudo sabe. O trono tem olhos e ouvidos em todos os lugares: é um poder onisciente e onipresente. O desígnio dele é o reforçamento do Estado, que se identifica inteiramente com o soberano. A glória de um é idêntica a do outro.
Rei e Estado são a mesma coisa, exigindo sempre a obediência por parte dos súditos: un roi, une foi, une loi » (um rei, uma fé, uma lei)
Nas ‘Memórias’ ele foi categórico:
‘o interesse do Estado está em primeiro lugar. Deve-se forçar a própria inclinação e não se colocar em situação de arrependimento, quando se trata de algo importante, o qual podia ser feito melhor, mas que certos interesses particulares haviam desviado dos objetivos que deviam ter-se pela grandeza, pelo bem e poder do Estado.’
O lugar-tenente de Deus
O segundo dos textos canônicos da Teoria do Direito Divino surgiu de uma pessoa bem próxima a Luis XIV: o bispo Jacques-Bénigne Bossuet. Tratou-se de um eminente sermonista que, entre 1670 e 1680, foi preceptor do Delfim, o jovem príncipe filho de Luis, para quem escreveu o famoso tratado Politique tirée des propes paroles de l Escriture Sainte, ‘Política extraída das próprias palavras da Santa Escritura’ (1677-1701)
Não era um ensaio puramente teórico, mas sim prático: a intenção dele era educar o jovem herdeiro rei nos princípios do Absolutismo, sendo que o recurso à Bíblia é puramente retórico. Procurando responder sobre a origem última do estado, Bossuet é categórico: ele advém de um Decreto Divino ao tempo em que corresponde a uma necessidade natural das sociedades de serem governadas.
Todas as naturezas humanas devem estar sujeitas ao rei por meio de um Contrato de Submissão (totalmente oposto ao Contrato Social defendido pelos teóricos ingleses). Impensável, pois, algum súdito alegar direito de resistência ao Lugar-Tenente de Deus como pretendiam os teóricos calvinistas e luteranos. Das tantas formas políticas que existiram ao longo da história a monarquia é, no entender de Bossuet, a única legítima pois redunda em estabilidade. Ninguém pode criticá-la ou opor-se a ela porque ela foi consagrada pela tradição.
Neste momento então, Bossuet estabelece as quatro características da monarquia: é sagrada, é paternal, é absoluta e está em total harmonia com a razão.
Absoluto não é Arbitrário
O bispo teve o cuidado de separar o que ele denominou de gouvernement absolu (governo absoluto), no qual os súditos gozam de eficaz proteção de uma autoridade ligada às tradições e pelo que é ditado da razão, do outro, o gouvernement arbitraire (o governo arbitrário ou tirânico), no qual todo os súditos são escravos sacrificados a um déspota que não se orienta pela lei e pelos costumes, mas sim pelo capricho e pelo ato discricionário.
Ao fundir a teologia com a política, Bossuet foi considerado pelos tratadistas como um pensador superado no seu próprio século, mas isto não impediu que sua influência se projetasse por muito tempo, estendendo-se inclusive para o século XIX adentro servindo como alimento ideológico aos tradicionalistas reacionários da Espanha (primeiro com D.Fernando VII e depois com D.Carlos) e Portugal (o príncipe D. Miguel, apoiado por D.Carlota Joaquina).
Em contraposição ao ‘Leviatã’ de Hobbes, o entendimento da Monarquia Absoluta de Bossuet está longe de aceitar a existência aterradora de um estado-gigante exercendo seu poder uniforme sobre uma massa de indivíduos isolados. O Monarca Absoluto dele é um sol, mais ilumina e atrai do que oprime. É a estrela-maior de uma constelação formada por uma hierarquia de vassalos e súditos ligados pelo respeito comum aos antigos costumes e às instituições estabelecidas, da mesma forma como as leis gravitacionais de Newton explicavam a conformidade do Cosmo num todo equilibrado e harmônico.
Interessa ainda ressaltar a famosa passagem de advertência que Bossuet faz aos príncipes, alertando-os para a sua mortalidade: ‘Vocês são filhos do Todo-Poderoso’, escreveu ele, ‘ é ele quem estabelece vosso poder pelo bem do governo humano. Mas ó deuses de lama e pó, vocês morrem como homens’.
Assim, depois da monarquia francesa ter afastado os ingleses do continente, de ter neutralizado e depois banidos para sempre os huguenotes e conseguido domesticar e enquadrar a nobreza feudal, ela estava pronta para assumir ares divinos, encontrando na pessoa de Luis XIV a sua melhor personificação.
A nobre linhagem da monarquia francesa
Bossuet fez mais ainda. Num ensaio anterior ao Politique, intitulado Discours sur l´Histoire Universelle (Discurso sobre a História Universal, 1678-1681) discorre sobre as várias etapas vencidas pela história desde os tempos de Adão até Carlos Magno, associando o reino de Luis XIV a uma linhagem de eventos extraordinários que marcaram a humanidade desde a Criação.
É um enorme afresco que partindo do primeiro homem passa por Noé e o dilúvio, por Abraão, Moisés, pela queda de Tróia, pela fundação do Templo por Salomão, pela fundação de Roma por Rômulo, por Ciro e a reconstrução do Templo de Jerusalém, pela vitória definitiva de Cipião sobre Cartago, pelo nascimento de Jesus Cristo, pela adesão de Constantino ao cristianismo e, por último, culmina no estabelecimento de um novo império por parte de Carlos Magno.
A monarquia francesa dos Bourbon é, por conseguinte, a herdeira legitima e estágio derradeiro desta gigantesca epopéia que remonta aos primeiros momentos da humanidade e aos patriarcas fundadores da sociedade, sendo que a França - produto direto de patrocinadores eméritos e daquele grande conquistador, tendo igual valor aos da antiguidade - tem como missão ‘superá-los a todos em piedade, em sabedoria e na justiça’. (*)
(*) Certamente foi esta identificação de Luis XIV com os feitos épicos dos príncipes do passado, exaltada por Bossuet, quem inspirou o pintor Charles Le Brun a compor os magníficos painéis de Versalhes que explicitamente fazem a associação das campanhas militares do Rei-Sol com as façanhas dos conquistadores antigos.
O Rei-Máquina
Para abastecer as 50 fontes, os canais e mais de 600 chafarizes espalhados pelos jardins de Versalhes, foi preciso conceber um sistema especial de irrigação e abastecimento de água. O projeto do Marly-la-machine foi então levado a efeito por obra do arquiteto Jules Hardouin Mansart ( que continuou conduzindo Versalhes depois da morte do arquiteto Le Vau) e do pintor Charles le Brun que, entre 1682 e 1687, construíram um engenhoso aparelho de sucção de água colocado à beira do Rio Sena. Dali ele bombeava o necessário colina acima para um conjunto de reservatórios de onde a água, aproveitando-se das leis gravitacionais, tomava o caminho dos jardins.
Inspirando-se naquele perfeito maquinismo é que Jean-Marie Apostolidès, professor em Harvard, escreveu o ensaio Le roi-machine (O rei-máquina,1993) analisando a estruturação do poder estatal de Luis XIV. Do mesmo modo que o engenho de Marly-la-machine regava as árvores e as plantas e fazia jorrar tudo em Versalhes, assim os ideólogos do Direito Divino entendiam a função do monarca. Dele era a força que provia o reino, inundando-o com a prosperidade e o bem estar geral.
Esta simetria do Estado Monárquico com uma máquina perfeita e com a racionalidade em geral, por igual foi decorrente de um século que se deixou fascinar pelos novos engenhos que brotavam em todas as partes. Não foi sem motivos que os dois maiores pensadores da França dedicaram-se à matemática (Descartes) e até ao invento da máquina de calcular (Pascal): era o espírito do tempo.
Bibliografia
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Apostolidès, Jean-Marie - O Rei-Máquina: espetáculo e política no tempo de Luís XIV. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1993.
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terça-feira, 9 de março de 2010
PRA REFLETIR
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segunda-feira, 8 de março de 2010
DILEMAS EM EDUCAÇÃO
(....) parece ser o papel do professor bem mais complexo do que a simples tarefa de transmitir o conhecimento já produzido. O professor, durante sua formação inicial ou continuada, precisa compreender o próprio processo de construção e produção de conhecimento escolar, entender as diferenças e semelhanças do processo de produção do saber científico e do saber escolar, conhecer as características da cultura escolar, saber a história da ciência e a história do ensino da ciência com que trabalha e em que pontos elas se relacionam. (Pereira, 2000, p. 47).
PEREIRA, Júlio Emílio Diniz. Formação de professores: pesquisas, representações e poder. Belo Horizonte: Autêntica, 2000
(...) ensinar já não significa transferir pacotes sucateados, nem mesmo significa meramente repassar o saber. Seu conteúdo correto é motivar o processo emancipatório com base em saber crítico, criativo, atualizado, competente. Trata-se, não de cercear, temer, controlar a competência de quem aprende, mas de abrir a chance na dimensão maior possível. Não interessa o discípulo mas o novo mestre. Entre o professor e o aluno não se estabelece apenas hierarquização verticalizada, que divide papéis pela forma do autoritarismo, mas, sobretudo, confronto dialético. Este, alimenta-se da realidade histórica formada por entidades concretas que se relacionam de modo autônomo, como sujeitos sociais plenos.
(Demo, 1993, p. 153).
DEMO, Pedro. Desafios modernos da educação. Petrópolis: Vozes, 1993
É preciso assegurar que a formação de professores possibilite ao profissional docente saber lidar com o processo formativo dos alunos em suas várias dimensões, além da cognitiva, englobando a dimensão afetiva, da educação dos sentidos, da estética, da ética e dos valores emocionais. (2006, p. 69).
TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
A vida em sociedade pressupõe a criação e o cumprimento de regras e preceitos capazes de nortear as relações, possibilitar o diálogo, a cooperação e a troca entre membros deste grupo social (sobretudo numa sociedade complexa como a nossa). A escola, por sua vez, também precisa de regras e normas orientadas do seu funcionamento e da convivência entre os diferentes elementos que nela atuam. Nesse sentido, as normas deixam de ser vistas apenas como prescrições castradoras, e passam a ser compreendidas como condição necessária ao convívio social. (1996, p 86).
PASSOS, Laurizete Ferragut. A indisciplina e o cotidiano escolar: novas abordagens, novos significados. In: AQUINO, Julio G. (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus,1996. p. 117- 127.
“Com relação à docência em geografia, Cavalcanti salienta que há um processo complexo de relação entre o conhecimento acadêmico (os específicos da geografia e os didático-pedagógicos) e os conhecimentos da experiência pessoal dos professores. A articulação entre esses conhecimentos será referência para construção do seu referencial profissional. Ao se deparar com um conteúdo a ser ensinado, o professor dispõe: de uma experiência pessoal com a aprendizagem desse conteúdo; de experiências anteriores de ensino desse conteúdo; de conhecimentos científicos sobre esses conteúdos em sua formação inicial e contínua; de livros didáticos e outros materiais de iniciação de conteúdos; de experiências e materiais didáticos produzidos por colegas; de uma estrutura de funcionamento e de encaminhamentos de formas de trabalho com o conteúdo de ensino na escola em que trabalha. (Cavalcanti, 2006, p 122-123)”. .
CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia escolar na formação e prática docentes: o professor e seu
conhecimento geográfico. In: SILVA, Aida Maria M. et. al. Educação formal e não formal, processos formativos
e saberes pedagógicos: desafios para inclusão social. Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino.
Recife: ENDIPE, 2006. p. 109 – 126.
A geografia é uma ciência que tem como objeto central o estudo do espaço e as relações que se estabelecem na sua formação. A compreensão das dinâmicas existentes nesse espaço, onde o homem por meio das relações de trabalho, apropria-se da natureza e modifica-a, é premissa básica do seu ensino. Tendo em vista esse papel importante da geografia, é fundamental ter claro o que é ser professor de geografia nos dias atuais. Esse profissional deve dominar referências que lhe permitam o desenvolvimento de um pensar autônomo, para que possa organizar seus saberes na produção de conhecimento que mobilizará na sua prática docente. Assim, terá condições de organizar suas propostas de trabalho e de mediar todas as etapas do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.
A educação escolar tem um papel essencial no aperfeiçoamento do ser humano e no desenvolvimento da sociedade. Como um mecanismo que favorece a intervenção no processo de transformação social, pode contribuir para o avanço no processo de inclusão e a minimização dos efeitos da pobreza, da submissão e da opressão. Isso pressupõe que se faça uma opção no pensar e agir no espaço educativo na busca de um projeto político-pedagógico que tenha identidade com as classes menos privilegiadas da sociedade.
P.173 w w w.mercator.ufc.br Mercator - Revista de Geografia da UFC, ano 08, número 16, 2009
CONSTRUÇÃO DOS SABERES DOCENTES
DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Profa. Msc. Rosa Elisabete Militz Wypyczynski Martins
Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFRGS DOI: 10.4215/RM2009.0816.0013