sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

(4) Produção Intelectual século XVIII


(4)
Produção Intelectual
século XVIII
Jean Jacques Rosseau(1712-1778)

>os homens são fundamentalmente bons;
>Inicialmente apoia- se nas idéias de LOCKE, depois muda: apoia o "estado de natureza", os indivíduos, os homens, possuem determinados direitos. Mas Rousseau propõe a união dos homens em torno de um contrato social: na constituição de um governo os homens se submetem à comunidade, dessa maneira à vontade geral.
>o "pai da democracia", Rousseau, ao submeter os homens a vontade geral, gera implicações de riscos à própria soberania individual.

O CONTRATO SOCIAL

Para efeito de discussão, suponho que, em certo momento, a humanidade tenha atingido um ponto em que as desvantagens de continuar num estado de natureza ultrapassaram as vantagens. Nestas condições, o estado original da natureza não poderia mais continuar. A espécie humana teria perecido, se não tivesse mudado as suas soluções.

Os homens, como seres humanos, não podem desenvolver novos poderes. Mas podem unir e controlar os poderes que já têm. Os homens em estado de natureza podem se reunir, reunindo suas forças, de maneira a lhes permitir enfrentar qualquer desafio. Tiveram de aprender a trabalhar juntos sob uma nova direção central.

Uma concentração real de poderes humanos só poderia ocasionar o resultado de um acordo entre indivíduos. Mas cada homem, individualmente, apoia-se em sua força e sua liberdade de ação para se proteger e se preservar. Como ele pode limitar sua força e sua liberdade de ação sem se prejudicar e deixar de cuidar de seus interesses?

É preciso encontrar alguma forma de associação para reorganizar toda a comunidade poara proteção dfa pessoa e da propriedade cada um de seus cidadãos, de tal maneira que cada homem, como é membro voluntário da associação, presta obdiência à sua vontade, e continua, portanto, tão livre quanto era antes. É este o problema básico do contrato social.


As condições do contrato social são determinadas pela natureza do ato(de associação), de tal maneira que a menor modificação a invalidará. Mesmo que as cláusulas de associação nunca tenham sido aceitas formalmente em reunião aberta, são as mesmas em toda a parte e são universalmente reconhecidas. Se o contrato social fosse rompido de alguma forma, por alguém, então cada indivíduo poderia imediatamente readquirir todos os direitos que eram seus, em estado de natureza. Reconquistaria sua liberdade natural ao perdera liberdade do contrato social, pela qual privou-se originalmente de sua liberdade de ação.

É possível estabelecer com simplicidade o fundamento do contrato social : cada indivíduo submete todos os seus direitos à comunidade. Como cada homem submete seus direitos em reservas, são todos iguais. E como são todos iguais, é do interesse de todos tornar a vida agradável para seus companheiros.

Como todos os direitos foram submetidos à comunidade sem reservas, ninguém tem qualquer reivindicação contra o grupo. Ser foram deixados alguns direitos aos indivíduos e ninguém recebeu autoridade para resolver entre os direitos individuais e o bem público, então cada homem tentará ampliar o alcance daqueles direitos que reservou para si. Esta situação significaria que um estado de natureza ainda existe. Todos os direitos devem ser entregues; nenhum pode ser conservado...


É possível estabelecer com simplicidade o núcleo da idéia do contrato social; cada um de nós coloca sua pessoa e autoridade sob a direção suprema da vontade geral; e o grupo recebe cada indivíduo, como uma parte indivisível do todo...

A fim de que o contrato social não seja apenas uma fórmula vazia, todos precisam compreender que todo indivíduo que se recusa a obedecer à vontade geral deve ser forçado por seus companheiros a fazê-lo. É uma maneira de dizer que pode ser necessário forçar um homem a ser livre; sendo neste caso a liberdade, a obediência à vontade de todos.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. In FENTON, po.cit., p.92



Nenhum comentário:

Postar um comentário

BEM-VINDO(A)!